FURNAS
HIDRELÉTRICAS DO RIO MADEIRA
PROTESTO
Nota das organizações e movimentos sociais sobre o projeto do Madeira
As organizações e movimentos sociais com atuação no Estado de Rondônia declaram seu compromisso com um desenvolvimento de novo tipo que beneficie o conjunto da população, de forma verdadeiramente sustentável. O desenvolvimento que precisamos não será uma decorrência automática do início da construção das hidroelétricas do Madeira. Os empregos que queremos não resultarão do volume de recursos a ser injetado mas sim das formas de encadeamento desses investimentos na economia local e regional, bem como de processos de capacitação tecnológica e de qualificação profissional a serem aqui implementados. Os setores governamentais, econômicos e políticos que fazem uma temerária e incondicional defesa do início das obras, são os mesmos que se omitem na hora de exigir do Consórcio Furnas/Odebrecht garantias concretas e compromissos detalhados de incentivo ao desenvolvimento local. Declaramos que nossa atuação se pauta pelo fortalecimento da cidadania e pela defesa de políticas públicas que condicionem a dinâmica dos mercados ao bem estar da população do Estado de Rondônia e da região amazônica. Enquanto isso, setores unicamente preocupados com seus lucros e/ou seu futuro eleitoral posam de defensores do povo e da nação, aceitando submissos determinações dos patrocinadores últimos do Projeto do Complexo do Madeira. Os pseudo-patriotas estão acatando ordens do BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento, banco vinculado ao capital norte-americano que patrocina uma iniciativa de integração de infra-estrutura regional (IIRSA), da qual as Usinas do Madeira são parte acessória. O objetivo é colocar a Amazônia Ocidental a serviço do escoamento de matérias-primas para os mercados do Pacífico. Nesse sentido, as organizações e movimentos sociais vem a público DENUNCIAR: 1) a falta de isenção de instituições e autoridades públicas tais como o IBAMA, na condução da verificação da viabilidade socioeconômica e ambiental dos aproveitamentos hidroelétricos de Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira. As três esferas de Governo e órgãos públicos afins não poderiam alardear vantagens e benefícios de um empreendimento que ainda não provou sua viabilidade. A população afetada direta ou indiretamente ao invés de promessas vazias requer informações testadas e detalhadas sobre os impactos em seu ambiente, modo e qualidade de vida. 2) a inconsistência dos estudos de impacto ambiental, e respectivo relatório (EIA-RIMA), apresentados pelo Consórcio Furnas/Odebrecht e aceitos pelo IBAMA sob intensa pressão do Governo Federal. Tais estudos deveriam servir para prever as interações entre o empreendimento e o ambiente/economia/sociedade, em sua área de influência, estabelecendo uma relação de custo/benefício a ser avaliada pela população em Audiências Públicas. No entanto, os estudos, seja em seu conteúdo seja na forma de sua apresentação, tratam de ocultar os custos e riscos de maneira dissimulada e irresponsável. 3) a ausência de verificação e previsão detalhada de riscos de aumento de contaminação por mercúrio, de perda da qualidade da água, de imprevisibilidade da extensão das áreas inundáveis, de disseminação dos focos de malária, de perda de biodiversidade, de perda irreversível da singularidade cultural e econômica das áreas ribeirinhas, de aumento do desmatamento, da grilagem e dos conflitos por terra, de expansão urbana desordenada e de seus efeitos, favelização, criminalidade e violência. O EIA-RIMA e as complementações apresentadas pelo Consórcio Furnas-Odebrecht apresentam insuficiências graves justamente nos itens que mais dizem respeito à segurança, bem estar e identidade da população afetadas. Exatamente por não apresentarem evidencias suficientes de atendimento a tais pré-requisitos, é que esses empreendimentos não podem ser considerados viáveis pelo Ibama.
4) a retirada do projeto da hidrovia do Pacífico e do linhão de transmissão do EIA-Rima, solicitada pelo Consórcio e aceita pelo Ibama, contrariando até mesmo seu Termo de Referência, que impõe a apresentação dos impactos integrados dos empreendimentos acoplados às Usinas. Ao aceitar estudos parciais de um Projeto que é inteiro em seus impactos cumulativos, o Ibama e o Consórcio mostram seu descompromisso com a população da região amazônica e seu modo de vida. 5) a negligência do Consórcio em não buscar promover estudos sobre a totalidade da Bacia do Madeira, e a negligência do Ibama em não exigir isso, em descumprimento da política nacional de recursos hídricos, das resoluções do Conama e do CNRH e de tratados de cooperação internacional. Os estudos de Bacia procuram garantir sua gestão integrada e o uso multiplo, racional e equitativo de seus recursos. O fato da Bacia do Madeira ser compartilhada por Brasil e Bolívia, requer de ambos países a obrigação de estudar e planejar conjuntamente seus possíveis aproveitamentos hidroelétrico, hidroviário, turístico, científico e pesqueiro. 6) a realização de um TCA, Termo de Compromisso Ambiental entre o Ministério Público Estadual e o Consórcio visando postergar obrigações prévias deste, para etapas seguintes do licenciamento em esforço declarado de "viabilização do licenciamento". O MPE ao invés de se sujeitar à posição de conselheiro do Consórcio deveria, junto com o MPF, garantir pelas vias cabíveis, a lisura do processo de avaliação dos estudos de viabilidade. 7) a realização de audiências públicas por parte do Ibama sem o atendimento dos requisitos legais citados e ainda apresentando um EIA-RIMA com informações inconsistentes, sob contestação técnica. A realização de Audiências Públicas nessas condições significa uma fraude de participação popular no processo de licenciamento. Por fim, considerando que o EIA-Rima apresentado pelo Consórcio constitui, pela sua própria precariedade, prova suficiente da inviabilidade social, ambiental e econômica dos empreendimentos propostos; Considerando também que a incompetência técnica do Consórcio Furnas/Odebrecht e do Ibama, sua incapacidade para o diálogo com a população e a ganância dos grupos econômicos nacionais e internacionais envolvidos, é que constituem verdadeiro entrave ao desenvolvimento e aos projetos que o induzem, as organizações e movimentos sociais exigem: 1) revisão completa do EIA-Rima a partir de um novo Termo de Referência amplamente discutido com a sociedade civil; 2) anulação das quatro audiências públicas realizadas nos marcos da desinformação e da manipulação e a definição de novos espaços e métodos de controle social sobre o processo de estudos de viabilidade sobre o aproveitamento do Rio Madeira; 3) definição de espaços intergovernamentais, interministeriais interinstitucionais, nas três esferas de governo, em conjunto com a sociedade civil local e nacional, para a definição de parâmetros desses estudos, tendo em vista a dimensão geopolítica e geoeconômica do Projeto do Madeira.
HIDRELÉTRICAS DO RIO MADEIRA
PROTESTO
Nota das organizações e movimentos sociais sobre o projeto do Madeira
As organizações e movimentos sociais com atuação no Estado de Rondônia declaram seu compromisso com um desenvolvimento de novo tipo que beneficie o conjunto da população, de forma verdadeiramente sustentável. O desenvolvimento que precisamos não será uma decorrência automática do início da construção das hidroelétricas do Madeira. Os empregos que queremos não resultarão do volume de recursos a ser injetado mas sim das formas de encadeamento desses investimentos na economia local e regional, bem como de processos de capacitação tecnológica e de qualificação profissional a serem aqui implementados. Os setores governamentais, econômicos e políticos que fazem uma temerária e incondicional defesa do início das obras, são os mesmos que se omitem na hora de exigir do Consórcio Furnas/Odebrecht garantias concretas e compromissos detalhados de incentivo ao desenvolvimento local. Declaramos que nossa atuação se pauta pelo fortalecimento da cidadania e pela defesa de políticas públicas que condicionem a dinâmica dos mercados ao bem estar da população do Estado de Rondônia e da região amazônica. Enquanto isso, setores unicamente preocupados com seus lucros e/ou seu futuro eleitoral posam de defensores do povo e da nação, aceitando submissos determinações dos patrocinadores últimos do Projeto do Complexo do Madeira. Os pseudo-patriotas estão acatando ordens do BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento, banco vinculado ao capital norte-americano que patrocina uma iniciativa de integração de infra-estrutura regional (IIRSA), da qual as Usinas do Madeira são parte acessória. O objetivo é colocar a Amazônia Ocidental a serviço do escoamento de matérias-primas para os mercados do Pacífico. Nesse sentido, as organizações e movimentos sociais vem a público DENUNCIAR: 1) a falta de isenção de instituições e autoridades públicas tais como o IBAMA, na condução da verificação da viabilidade socioeconômica e ambiental dos aproveitamentos hidroelétricos de Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira. As três esferas de Governo e órgãos públicos afins não poderiam alardear vantagens e benefícios de um empreendimento que ainda não provou sua viabilidade. A população afetada direta ou indiretamente ao invés de promessas vazias requer informações testadas e detalhadas sobre os impactos em seu ambiente, modo e qualidade de vida. 2) a inconsistência dos estudos de impacto ambiental, e respectivo relatório (EIA-RIMA), apresentados pelo Consórcio Furnas/Odebrecht e aceitos pelo IBAMA sob intensa pressão do Governo Federal. Tais estudos deveriam servir para prever as interações entre o empreendimento e o ambiente/economia/sociedade, em sua área de influência, estabelecendo uma relação de custo/benefício a ser avaliada pela população em Audiências Públicas. No entanto, os estudos, seja em seu conteúdo seja na forma de sua apresentação, tratam de ocultar os custos e riscos de maneira dissimulada e irresponsável. 3) a ausência de verificação e previsão detalhada de riscos de aumento de contaminação por mercúrio, de perda da qualidade da água, de imprevisibilidade da extensão das áreas inundáveis, de disseminação dos focos de malária, de perda de biodiversidade, de perda irreversível da singularidade cultural e econômica das áreas ribeirinhas, de aumento do desmatamento, da grilagem e dos conflitos por terra, de expansão urbana desordenada e de seus efeitos, favelização, criminalidade e violência. O EIA-RIMA e as complementações apresentadas pelo Consórcio Furnas-Odebrecht apresentam insuficiências graves justamente nos itens que mais dizem respeito à segurança, bem estar e identidade da população afetadas. Exatamente por não apresentarem evidencias suficientes de atendimento a tais pré-requisitos, é que esses empreendimentos não podem ser considerados viáveis pelo Ibama.
4) a retirada do projeto da hidrovia do Pacífico e do linhão de transmissão do EIA-Rima, solicitada pelo Consórcio e aceita pelo Ibama, contrariando até mesmo seu Termo de Referência, que impõe a apresentação dos impactos integrados dos empreendimentos acoplados às Usinas. Ao aceitar estudos parciais de um Projeto que é inteiro em seus impactos cumulativos, o Ibama e o Consórcio mostram seu descompromisso com a população da região amazônica e seu modo de vida. 5) a negligência do Consórcio em não buscar promover estudos sobre a totalidade da Bacia do Madeira, e a negligência do Ibama em não exigir isso, em descumprimento da política nacional de recursos hídricos, das resoluções do Conama e do CNRH e de tratados de cooperação internacional. Os estudos de Bacia procuram garantir sua gestão integrada e o uso multiplo, racional e equitativo de seus recursos. O fato da Bacia do Madeira ser compartilhada por Brasil e Bolívia, requer de ambos países a obrigação de estudar e planejar conjuntamente seus possíveis aproveitamentos hidroelétrico, hidroviário, turístico, científico e pesqueiro. 6) a realização de um TCA, Termo de Compromisso Ambiental entre o Ministério Público Estadual e o Consórcio visando postergar obrigações prévias deste, para etapas seguintes do licenciamento em esforço declarado de "viabilização do licenciamento". O MPE ao invés de se sujeitar à posição de conselheiro do Consórcio deveria, junto com o MPF, garantir pelas vias cabíveis, a lisura do processo de avaliação dos estudos de viabilidade. 7) a realização de audiências públicas por parte do Ibama sem o atendimento dos requisitos legais citados e ainda apresentando um EIA-RIMA com informações inconsistentes, sob contestação técnica. A realização de Audiências Públicas nessas condições significa uma fraude de participação popular no processo de licenciamento. Por fim, considerando que o EIA-Rima apresentado pelo Consórcio constitui, pela sua própria precariedade, prova suficiente da inviabilidade social, ambiental e econômica dos empreendimentos propostos; Considerando também que a incompetência técnica do Consórcio Furnas/Odebrecht e do Ibama, sua incapacidade para o diálogo com a população e a ganância dos grupos econômicos nacionais e internacionais envolvidos, é que constituem verdadeiro entrave ao desenvolvimento e aos projetos que o induzem, as organizações e movimentos sociais exigem: 1) revisão completa do EIA-Rima a partir de um novo Termo de Referência amplamente discutido com a sociedade civil; 2) anulação das quatro audiências públicas realizadas nos marcos da desinformação e da manipulação e a definição de novos espaços e métodos de controle social sobre o processo de estudos de viabilidade sobre o aproveitamento do Rio Madeira; 3) definição de espaços intergovernamentais, interministeriais interinstitucionais, nas três esferas de governo, em conjunto com a sociedade civil local e nacional, para a definição de parâmetros desses estudos, tendo em vista a dimensão geopolítica e geoeconômica do Projeto do Madeira.
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