Friday, October 27, 2006

Coluna do Nelson
27/10/2066
Sexta-feira

Matriarca

Faleceu no inícxio da semana em Porto Velho, Dona Raimunda Ferreira, 94 anos, de parada cardíaca a "matriarca dos seringais de Rondônia. O velório foi em sua residência na 13 de Setembro, bairro Areal, e o sepultamento no Cemitério dos Inocentes. Ela era carinhosamente chamada de Dona Dica. Seu pai Raimundo Ferreira, foi um dos pioneiros da produção de borracha.
Voto Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, poderá votar neste domingo, desde que não esteja a três turnos consecutivos sem votar ou justificar o voto. A lei cancela a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Cada turno corresponde a uma eleição.Em quem?

O eleitor votará novamente para presidente da República em todos os Estados. Em outros dez Estados também haverá eleição para governador. São eles: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O maior colégio eleitoral está no Rio de Janeiro, com 10.891.293 eleitores.

Em quem, mesmo?

Ambos os candidatos são de Direita. Anular o voto ou votar em branco é ato mais do que inútil, não serve como protesto e é burrice. Então, o certo é votar no que não esconde que é de Direita, o Alckmin, e repudiar o falso socialista Lula.

Justificativa
O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias a contar da data da eleição. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral --preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.

Quitação

Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização de seu título, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51, para cada turno.

Floresta

Duas novas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) visam garantir transparência na gestão florestal. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (20). União, estados e DF terão de publicar na internet dados sobre autorizações de plano de manejo, supressão de vegetação nativa e planos integrados de indústria e floresta.

Acompanhamento
Com a norma, o cidadão, o Ministério Público, os governos federal, estaduais e a sociedade civil poderão acompanhar o que está sendo feito na parte de gestão florestal no Brasil. Ela permite também que o sistema se integre de forma que não tenha contradição, entre as iniciativas feitas pelos estados e pela União.

Controle

Pelo sistema haverá mais controle, onde os estados e a União poderão participar juntos, de forma compartilhada, na gestão florestal, no combate ao desmatamento e na promoção do uso sustentável da floresta. A resolução no 378 define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional.

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