Friday, October 13, 2006

Coluna do Nelson
Sexta-feira, 13/10/2006

Quase intocáveis

Pelo menos em parte, os candidatos que disputam as eleições para a Presidência da República e os governos dos Estados onde haverá segundo turno não poderão ser presos a partir deste sábado, a menos que sejam apanhados em flagrante ou em caso de proferimento de sentença criminal que os condenem. Por isso, quem ainda não foi sentenciado por crime evite comemorar.

Relaxamento
A lei eleitoral manda que, nos casos de prisão de candidatos sem flagrante e sem sentença condenatória eles sejam levados à presença de um juiz para que este promova o relaxamento da prisão e verifique a responsabilidade pela detenção. Ou seja, o político bandido escapa do xadrez, fica solto, mas encrencado.

Eleitores
Por sua vez, os eleitores não poderão ser presos no período entre 24 de outubro e 48 horas depois da eleição, que será no dia 29 deste mês. Para os eleitores também vale a regra que determina prisão somente em caso de flagrante ou em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto obtidos por habeas corpus.
Fiscais e mesários

A Justiça Eleitoral também proíbe a prisão de fiscais de partidos e mesários durante as eleições, salvo em casos de flagrante. Todas essas imunidades visam impedir a ação das forças anti-democráticas que tentam agir em qualquer pleito. Às vezes com a melhor das intenções, como a dos pregam o fim das imunidades parlamentares, para evitar as “impunidades.”

Mensagem

O espiritismo, dizia o escritor inglês Sir Arthur Conan Doyle, é a mais consoladora das religiões. Ela continua consolando até mesmo quando nós somos incapazes de entender ou acreditar na mensagem dos espíritos – o nome que aqueles crentes dão aos habitantes do mundo que não vemos e chamamos de sobrenatural. Isso está acontecendo na tragédia da Gol.

Ninguém acreditou

A menina Hannah Kowalski, 6 anos, pressentiu a morte do pai no desastre aéreo, o antropólogo alemão Andreas Kowalski, 41 anos, uma semana antes de o Boeing 737-800 da Gol cair último dia 29. A criança começou a soluçar na sala de aula e disse para a professora: "O avião do meu pai vai explodir!” Quem acreditaria no aviso dado através da menina?

“Coisa de criança”

A aparente premonição de Hannah foi relatada pela professora à mãe da garota, a jornalista maranhense Dalva Veloso Kowalski, 46. Ela não se preocupou, pensando que a criança havia tido um sonho ou era influência da televisão. Mas, uma semana depois, na tarde do dia 29, ao visitar uma família vizinha, a menina disse que o avião em que o pai viajava tinha acabado de explodir. A vizinha viu que eram 17 horas.

Viu tudo

De fato, às 17h do dia 29 de setembro, o Boeing da Gol caiu na fronteira entre o Mato Grosso e o Pará, com o pai de Hannah e outras 153 pessoas a bordo. Todos morreram. A garotinha viu tudo na hora, muito antes de a Gol ou as autoridades pensarem que o avião estava apenas atrasado.. Quando a TV noticiou o desaparecimento, Hannah falou: “Eu não disse?”

Um anjo
Hannah, ao saber pelos adultos que o avião com seu pai havia caído, disse: "Eu vi, mas o meu pai estava do lado de fora"; "agora, meu pai é um anjo”. Hannah demorou para aceitar a morte do pai. "Inventava desculpas para a ausência dele, dizia que ele já viria em outro vôo", conta Dalva, sua mãe. Mesmo sabendo que o pai “está no céu”, a garotinha o considera vivo.

Sem registro

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação cautelar (AC 1406) com a pretensão de evitar prejuízos a indivíduos que, em razão de liminar, exerciam a atividade jornalística sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou de diploma de curso superior em jornalismo, seja extinto o registro profissional com exigência de diploma.

A lei...

O Ministério Público Federal ainda sustenta que o Decreto-Lei nº 972/69, que estabelece os requisitos necessários ao exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal, por implicar ofensa, clara e direta, ao artigo 5º, IX e XII, e 220 da Carta Magna, os quais asseguram o direito á liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, e de imprensa.

...e a realidade

Num país onde existem jornais que sobrevivem porque têm como principais clientes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, pode existir liberdade de imprensa? Num país onde é proibido informar sobre a vida política de candidatos às eleições e onde piratas sem ética ou compromisso com a informação querem invadir as redações, é possível acabar com a reserva de mercado.

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